DECRETO Nº 27.832, DE 24 FEVEREIRO DE 1950.
Declara caduco o Decreto nº 13.021, de 28 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número treze mil e vinte e um (13.021), de vinte e oito (28) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), retificado pelo de número vinte e três mil seiscentos e quarenta e um (23.641), de dez (10) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) e que autorizou a Cia. Siderúrgica Cruzeiro do Sul (CRUZUL) a lavrar jazida de minério de manganês nos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho