DECRETO Nº 27.853, DE 7 DE MARÇO DE 1950.

Autoriza Lejba Ajdelszitajn a adquirir os direitos de ocupação de terreno de mangue (extinto que menciona, situada nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Lejba Ajdelsztajn, de nacionalidade polonesa, autorizado a adquirir a ocupação do terreno de mangue (extinto) situado à Rua Machado Coelho nº 112, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 232.758, de 1949, para que se processe na forma legal e em nome do interessado o aforamento do terreno.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira