DECRETO Nº 27.860, DE 9 DE MARÇO DE 1950.

Abre o Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de Cr$100.000,00 - para atender ao pagamento de despesas decorrentes da Lei n  984, de 17 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 984, de 17 de dezembro de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho, - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial de cem mil cruzeiro (Cr$100.000,00) para atender ao pagamento da despesa de gratificação de representação a que têm direito o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 11 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949, nos têrmos da referida Lei.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Guilherme da Silveira