decreto nº 27.870, de 10 de março de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiros João Paparguerius a pesquisar calcário e associados no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paparguerius a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Rufino de Carvalho, herdeiros de Soares e Amâncio Siqueira, no lugar denominado Italva, distrito e município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, perfazendo o total de cento e oito hectares, vinte sete ares e vinte centiares (108,2720ha) e que assim se definem: a primeira (1ª ) com quarenta e sete e cinco centiares (47,1075ha) é delimitada por um polígono que tem um vértice a três mil quinhentos e noventa metros (3590m), no rumo trinta graus nordeste (30ºNE) na foz do córrego das Doenças do rio Muriaé e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e quarenta metros (540m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); oitocentos e vinte um metros (821m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); seiscentos e dez metros (610m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); oitocentos e vinte metros (821), cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW). A Segunda graus sudoeste (2ª) área, com sessenta e um hectares, dezesseis ares e quarenta e cinco centiares (61,1645ha) é delimitada por um polígono que tem um vértice a três mil quatrocentos e sessenta metros (3.460m) no rumo quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’NE) da foz do córrego das Doenças no rio Muriaé e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: setecentos e oitenta metros (780m), quarenta e quatro graus noroeste (44ºNW); oitocentos e vinte e um metros (821m), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE); setecentos e dez metros (710m), quarenta  e quatro graus sudeste (44ºSE); oitocentos e vinte e um metros (821m) quarenta e seis graus sudoeste (46ºSW).

Art. 2º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e noventa cruzeiros (Cr$1.090,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho