DECRETO Nº 27.890, de 17 de março de 1950.

Declara de utilidade pública a área de terrenos necessária a construção do açude público “Sirigir”, no Município de Limoeiro, Estado do Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º, 5º alíneas h e p, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com os artigos 17 e 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 19.726, de 20 de fevereiro de 1931, é declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terrenos representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, com 840.00m2 (oitocentos e quarenta mil metros quadrados), necessária a formação de reprêsa e obras de barragem indispensáveis á construção do açude público “Sirigir”, no Município de Limoeiro, Estado do Pernambuco, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 848, de 13 de setembro de 1949, expedida pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana