DECRETO Nº 27.891, DE 17 DE MARÇO DE 1950.
Declara sem efeito a autorização de pesquisa outorgada pelo Decreto número 24.618, de 3 de março de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que foi requerido no processo CNP-938-50, número mestre 4.376 - P 1.14-47,
Decreta:
Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização outorgada pelo Decreto nº 24.618, de 3 de março de 1948, ao cidadão brasileiro Paschoal Pisani Perrone para pesquisar jazidas de arenito betuminoso - Classe IX - em uma área de 150 ha (cento e cinquenta hectares), situada no município de Botucatu, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1950; 129ºda Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa