DECRETO Nº 27.894, DE 20 DE MARÇO DE 1950.

Abre, ao Poder Judiciário, crédito especial para pagamento de substituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 863, de 13 de outubro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para pagamento de substituições de pessoal da Secretária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, relativas ao exercício de 1949.

Rio de Janeiro, em 20 de março de 1950; 129ºda Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira