DECRETO Nº 27.903, DE 21 DE março DE 1950.

Altera e redação do art. 23 e revoga o art. 27, ambos do Regimento da Seção de Segurança Nacional dos Ministério da Viação e Obras Públicas, baixado com o decreto nº 23.315, de 8 de julho 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 23 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, baixado com o decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23. A Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas terá lotação própria, aprovada por decreto e constituída de servidores dos quadros do mesmo Ministério, compreendendo os cargos e funções gratificada correspondente ao pessoal mencionado da letra c e parágrafo único do artigo 5º do presente regulamento.

Parágrafo único. Além dos funcionários constante da sua lotação, a Seção de Segurança Nacional poderá dispor de pessoal extranúmerario“.

Art. 2º Fica revogado o artigo 27 do Regimento da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas, baixado com o Decreto nº 23.315, de 8 de julho de 1947.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º de Independência e 62º da República.

Enrico G. Dutra

Clóvis Pestana