DECRETO Nº 27.914, DE 24 DE março DE 1950.
Concede à sociedade “Ritter & Cia.”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Ritter & Cia.”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Ritter & Cia”, com sede na cidade de Lajeado, e filiais em Pôrto Alegre e Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social e alterações que apresentou, lavrados por meio de instrumentos públicos, firmados, respectivamente, em 30 de janeiro de 1929 e 14 de novembro de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro