DECRETO Nº 27.952, DE 30 DE MARÇO DE 1950.

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Pedro Fraga, pelo Decreto nº 24.862, de 23 de abril de 1948, para pesquisar jazida de petróleo e gases naturais - classe X - no Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis números 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941;

CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto número 24.862, de 23 de abril de 1948,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada, pelo Decreto nº 24.862, de 23 de abril de 1948, o cidadão brasileiro Pedro Fraga, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares) situada no Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa