DECRETO Nº 27.958, DE 5 DE ABRIL DE 1950

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 21.363, de 1º de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto número 21.363, de 1º de julho de 1946, que aprovou o Plano de Melhoramentos e Aquisições apresentado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro:

“Art. 1º - Fica aprovado o Plano de Melhoramentos e Aquisições apresentado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro o qual com êste baixa devidamente rubricado, para aplicação das taxas instituídas pelo Decreto-lei n.º 7.632, de 12 de junho de 1945, no período de 1946 a 1957, importando em Cr$1.026.977.275,80 (um bilhão e vinte e seis milhões e novecentos e setenta e sete mil e duzentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) as despesas previstas para a execução dêsse programa, sendo Cr$516.049.027,60 (quinhentos e dezesseis milhões e quarenta e nove mil e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos) à conta do Fundo de renovação Patrimonial e Cr$510.928.248,20 (quinhentos e dez milhões  novecentos e vinte e oito mil e duzentos e quarenta e oito cruzeiros  e vinte centavos) à conta do Fundo de Melhoramentos”.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO g. dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello