DECRETO Nº 27.994, DE 12 DE ABRIL DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Octávio Miglio a pesquisar cristal de rocha e pedras coradas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octávio Miglio a pesquisar cristal de rochas e pedras coradas em terrenos devolutos, numa área de cem hectares (100 ha) situado no Distrito de Pavão, Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado que tem um vértices a cem metros (100 m) do rumo magnético quarenta e dois graus e quinze minutos nordeste (42º 15’ NE) da confluência dos córregos dos Mendes e Ao Pé da Pedra e cujos lados divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta e dois graus este (72º NW); mil metros (1.000 m), dezoito graus sudoeste (18º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,12 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho