DECRETO Nº 28.020, de 21 de abril de 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto número 22.712 de 5 de março de 1947 que renovou a autorização de pesquisa conferida pelo Decreto número 16.706 de 2 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto número vinte e dois mil setecentos e doze (22.712) de cinco (5) de março de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que passa a ter a seguinte redação: Fica renovado pelo prazo de 2 (dois) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei n. 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização, conferida ao cidadão brasileiro Roberto Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e seis (16.706) de dois (2) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente retificação não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho