Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 28.042, DE 24 DE abril dE 1950.
Estende à Marinha o disposto na letra b, do título I, do art. 1º do Decreto nº 26.907, de 18 de julho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º É extensivo á Marinha o disposto na alínea b, do Título I, do art. 1º, do Decreto nº 26.907, de 18 de julho de 1949.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 24 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Sylvio de Noronha