DECRETO N

DECRETO N. 28.046 – DE 24 DE ABRIL DE 1950

Revalida a concessão outorgada à Vila Luzia Pedrosa, pelo Decreto nº 6.262, de 11 de setembro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que propõe a Divisão de Águas,

Decreta:

Art. 1º Fica revalidada a concessão outorgada pelo Decreto nº 6.262, de 11 de setembro de 1940, à Viúva Luzia Pedrosa para aproveitamento da energia hidráulica de uma queda dágua no rio Una, município de Palmares, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfizer as condições seguintes:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro do prazo de trinta (30) dias após a sua publicação.

II – Apresentar, em três (3) vias, à, mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de doze, (12) meses, a contat da publicação dêste decreto, os estudos, projetos, orçamentos e demais dados precificados no inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 6.262, de 11 de setembro de 1940.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.