DECRETO Nº 28.063, DE 27 DE ABRIL DE 1950.
Concede à ‘’Emprêsa Internacional de Transportes Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É concedida à ‘’Emprêsa de Transportes Limitada’’, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e final da cidade do Rio de Janeiro, capital da República, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o instrumento de sua constituição e alterações que apresentou, inclusive aditivo ao seu contrato social, firmado em 27 de março de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro