Decreto nº 28.072, De 2 maio de 1950.
Concede à sociedade “Soconave - Sociedade Comercial e Navegação Limitada” autorizada para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendo ao que requereu a “Soconave - Sociedade Comercial e Navegação Limitada”,
decreta:
Artigo Único. É concedida à sociedade “Soconave - Sociedade Comercial e Navegação Limitada”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, com o contrato social e instrumento aditivo que apresentou, firmados, respectivas, em 13 de março e 15 de abril de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1950; 129° da Independência e 62° da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro