DECRETO Nº 28.077, DE 5 DE MAIO DE 1950.

Altera o parágrafo único do artigo 112 do Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 112 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Os oficiais do Exército que exerçam as funções de Comandante Geral, Diretor de Instrução, Instrutores e Ajudantes de Ordens, bem como os oficiais da própria Corporação que exerçam as funções de Chefe do Estado Maior e Ajudantes de Ordens, perceberão a título de representação, a quantia que fôr arbitrada pelo Ministro da Justiça dentro dos recursos orçamentários.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Honório Monteiro