DECRETO Nº 28.133, DE 16 DE MAIO DE 1950.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terá necessárias ao estabelecimento das instalações referentes à realização do aproveitamento de energia hidráulica de vários saltos situados no rio Mogi-Guaçu, município de Pinhal, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada à S. A. Central Elétrica Rio Claro pelo Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas de terra determinadas na planta anexa, bem como as benfeitorias nelas existentes, cujos proprietários constam da relação que a êste acompanha, necessárias à construção da barragem e à realização do aproveitamento da energia hidráulica de vários saltos situados no rio Mogi Guaçu, município de Pinhal, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada à S. A. Central Elétrica Rio Claro pelo Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949.
I - Área de 157.182,00 metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel e Moacir de Almeida Vergueiro.
II - Área de 90.560,00 metros quadrados e de propriedade atribuída a Joaquim Agnelo Ribeiro, Francisco Agnelo Ribeiro e Viúva Ulisses de Almeida Vergueiro e filhos.
III - Área de 206.935,00 metros quadrados e de propriedade atribuída a Belmira Oliveira Ribeiro.
Tôdas as áreas acima citadas estão localizadas na bacia hidrográfica do rio Mogi-Guaçu, sujeitas a inundações pela elevação da crista da barragem a construir.
Art. 2º - A. S. A. Central Elétrica Rio Claro fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novais Filho