DECRETO N. 28.152 – A – DE 26 de MAIO DE 1950
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de uma área de terreno destinada à Hospedaria de Imigrantes do Departamento Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, e tendo em vista o § 16 do art. 141 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com a letra e do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a Xarqueada de Tapanã, com a área aproximada de duzentos mil metros quadrados (200.000,00 m2), de propriedade atribuída à Sociedade Cooperativa da Indústria Pecuária do Pará, Limitada, situada em Belém, capital do Estado do Pará, entre a Baia Guajará e a rodovia de Icaraci, antiga do Pinheiro, com os característicos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 96.476, de 1947, e necessária para a criação de uma Hospedaria de Imigrantes do Departamento Nacional de Imigração.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação correrá à, conta do crédito especial que para êsse fim foi aberto pelo Decreto nº 26.443, de 10 de março de 1949.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
Honório Monteiro.