DECRETO Nº 28.155, DE 29 DE maio DE 1950.
Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 26.283, de 28 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Emprêsa Elétrica do Itapura S. A.,
Decreta:
Art. 1º Fica revalida a concessão outorgada pelo decreto n°26.283 de 28 de janeiro de 1949, à Emprêsa Elétrica do Itapura S. A. para distribuir energia elétrica nos distritos de Mirandopolis e Guaraçaí ,respectivamente nos municípios de Mirandopolis, Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I Registra-lo na Divisão de Águas, do departamento nacional de produção Mineral, do Ministério da Agricultura , dentro do prazo de trinta (30 ) dias após sua publicação.
II Apresentar, em três (3) vias à mesma divisão de Águas dentro do prazo de cento e oitenta dias (180) a contar a publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos exigidos no decreto n° 26.283, de 28 de janeiro de 1949.
Art. 3.° O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1950; 129º do Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho