DECRETO Nº 28.175, DE 2 DE junho DE 1950.

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$121.000.000,00, para fazer face aos prejuízos decorrentes das inundações verificadas no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 736, de 13 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas do Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), a ser aplicado na realização das seguintes obras no Estado de Alagoas, em face dos incorreção no Diário Oficial, de 1-6-50, danos causados, naquele Estado, pelas enchentes verificadas em maio de 1949:

 

Cr$

1) Construção de estradas de rodagem e da ponte sôbre o rio Camaragibe

5.000.000,00

2) Drenagem das águas pluviais do “Morro do Farol” rampeamento de suas encostas e plantio de vegetais indicados, além de outras medidas que forem julgadas aplicáveis ..............................................................................

 

1.000.000,00

3) Recomposição da adutora Catole-Cardoso, em construção ......................

6.000.000,00

 

12.000.000,00

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Guilherme da Silveira