DECRETO Nº 28.222, DE 9 DE JUNHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Pompílio Araújo Sampaio a pesquisar quartzito no município de Jequié, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pompílio Araújo Sampaio, a pesquisar quartzito, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fonte Nova, distrito de Baixão, município de Jequié, Estado da Bahia, numa área de quatorze hectares (14 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e trinta e um metros (631 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (56º55’SW), da confluência do rio Palmeira e riacho Pele Sêca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (30º31’SE); quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º30’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
A. de Novaes Filho