DECRETO Nº 28.227, DE 12 DE junho DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos adjacentes ao campo de pouso de Jardim de Angicos, Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos terrenos adjacentes ao campo de pouso, de Jardim de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, com a área aproximada de 753.448,53m2, pertencentes a Luísa de Paiva Bilro, viúva meeira e sucessora de João Bilro de Vasconcelos, conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número 2.308-50, onde de encontram a respectiva planta com memorial descritivo, cálculo analítico em têrmo de avaliação.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação do campo de pouso local.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caráter urgente, para efeito de art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A despesa decorrente da desapropriação, no total de Cr$15.069,00 (quinze mil e sessenta e nove cruzeiros), correrá à conta da Verba 4, Consignação V, Subconsignação 10-08, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949, Anexo 16.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Trompowsky