DECRETO Nº 28.241, de 13 de junho de 1950.
Concede à Companhia Cerâmica “João Pinheiro”, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Cerâmica “João Pinheiro”, sociedade anônima com sede na capital do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho