DECRETO Nº 28.257, DE 14 DE JUNHO DE 1950.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de uma área de terra, situada no município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, a ser inundadas pelas águas represadas no rio Perdizes, na construção de um reservatório de acumulação para ampliação do aproveitamento da cachoeira das Perdizes, cuja autorização foi outorgada pelo Decreto nº 26.212, de 17 de janeiro de 1949, à Companhia Fôrça e Luz de Monte Carmalo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada, o disposto no artigo 151, letra b, e o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a área de terra abaixo especificada, e que será inundada pelas águas do rio Perdizes, na construção de um reservatório de acumulação, para ampliação do aproveitamento hidrelétrico da cachoeira das Perdizes, cuja autorização outorgada pelo Decreto nº 26.212, de 17 de janeiro de 1949, à Companhia Fôrça e Luz de Monte Carmelo.

Área de terra de 25.572 (vinte e cindo mil quinhentos e setenta e dois), metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Alves Mudim, situada no município de Monte Carmelo, no Estado de Minas Gerais, conforme planta apresentada pela Companhia de Fôrça e Luz de Monte Carmelo, em escala de 1:1.000.

Art. 2º A Companhia Fôrça e Luz de Monte Carmelo fica autorizada a promover a desapropriação da mencionada área de terra, de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho