DECRETO Nº 28.276, DE 21 DE junho DE 1950.
Declara de utilidade pública e autoriza a Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema a promover a desapropriação de uma área de terra necessária à construção da linha de transmissão para Jaguariaiva, Estado do Paraná, a que se refere o Decreto nº 23.220, de 20 de junho de 1947, revalidado pelo de nº 36.766, de 9 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela interessada e o disposto no art. 151, letras a e b, do Código de Águas, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terra de 108.495 metros quadrados, de propriedade atribuída a Eurípedes Cunha, determinada na planta aprovada, bem como as benfeitorias nela existentes, área de terra esta necessária à construção da linha de transmissão para Jaguariaiva, Estado do Paraná, cuja autorização foi dada pelo Decreto nº 23.220, de 20 de junho de 1947, revalidada pelo de nº 36.766, de 9 de junho de 1949.
Art. 2º. A Companhia Hidro-Elétrica Paranapanema fica autorizada a promover a desapropriação da referida área determinada na respectiva planta, bem como as benfeitorias nela existentes, no forma da legislação em vigor.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho