DECRETO Nº 28.305, DE 27 DE JUNHO DE 1950.

Aceita a doação do imóvel que menciona, no município de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º. Fica aceita pela União a doação gratuita que lhe foi feita pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, no Estado de São Paulo, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 13, de 12 de junho de 1948, da área de terreno de 1.197m2, situada na referida cidade, avaliada em Cr$95.760.00, dividindo, pela frente, com a Avenida Luís Pereira Barreto, na extensão de 26.60m: de um lado, numa extensão de 45m, com a rua Oscar Rodrigues Alves; pelos fundos numa extensão de 26.60m., com um terreno municipal; e de outro lado, com a extensão de 45m, sendo 4.70m dividindo com um terreno de propriedade do Dr. Henrique de Carvalho.

Art. 2º. O terreno, cuja doação ora é declarada aceita, se destina à construção, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, de prédio para funcionamento da agência postal telegráfica de Araçatuba.

Art. 3º. Fica aprovada a escritura pública de doação do imóvel descrito no artigo 1º lavrada e assinada em 28 de março de 1949, no Livro de Notas nº 81, folhas 192, do Cartório do Livro 1º, Ofício da Comarca de Araçatuba, conforme cópia do primeiro traslado da referida escritura que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello