DECRETO Nº 28.315, DE 28 DE JUNHO DE 1950.

Concede à sociedade Navegação Capital Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Navegação Capital Limitada, autorizada a funcionar pelo Decreto número 26.220, de 17 de janeiro de 1949, como emprêsa de navegação de cabotagem,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação Capital Limitada com sede na cidade de Estrêla, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, com a alteração do seu contrato social, firmado a 2 de maio de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro