DECRETO Nº 28.316, DE 28 DE JUNHO DE 1950.
Concede à Associação Comercial e Industrial do Município de Santo André, a prerrogativa do art. 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
ATENDENDO ao que lhe expõe o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e,
USANDO das atribuições que lhe concede o art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial e Industrial do Município de Santo André, Estado de São Paulo a prerrogativa do artigo 513, alínea d, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
Honório Monteiro