DECRETO N 28.349, DE 7 DE JULHO DE 1950.
Declara protetora, de acordo com o artigo 11, e seu parágrafo único, do Decreto n 23.793, de janeiro de 1934, a floresta que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n 1, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica declarada floresta protetora, de acordo com o art.11, parágrafo único, do Decreto n 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a compreendida na área da propriedade dos herdeiros do Embaixador Carlos Taylor, sita na bacia do rio “ Garrafão “, a montante da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro área essa que compreende as matas da fraldas dos monumentos geológicos “ Escalavrado“ “Dedo de Nossa Senhora “,” Dedo de Deus”, “ Boca de Peixe”, “Garrafão” e “Frades”, que constituem o maciço que pela sua excepcional beleza e peculiaridade, determinou a fundação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 2º A área, que se refere o artigo anterior, será determinada por levantamento topográfico a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficara sujeita não só ao regime especial, estatuído pelo art. 8º do Decreto numero 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), como a guarda e fiscalização deste Serviço, por intermedio do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62ºda República.
Eurico G. Dutra
A de Novaes Filho