DECRETO N  28.351, DE 7 DE JULHO DE 1950.

Revalida o Decreto n  24.817, de 14 de abril de 1948, que outorgou á Prefeitura Municipal de Tarumirim, concessão para o aproveitamento da emergia hidráulica de um desnível existente no rio Caratinga, município de Tarumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela Prefeitura Municipal de Tarumirim, no Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 24.817, de 14 de abril de 1948, que outorgou à Prefeitura Municipal de Tarumirim concessão para o aproveitamento da emergia hidráulica de um desnível existente no rio Caratinga, município de Tarumirim, distrito de igual nome, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua publicação.

II - Apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data da publicação deste decreto, os elementos constante do item II, do art. 2º do Decreto nº 24.817, de 14 de abril de 1948.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho