DECRETO N 28.351, DE 7 DE JULHO DE 1950.
Revalida o Decreto n 24.817, de 14 de abril de 1948, que outorgou á Prefeitura Municipal de Tarumirim, concessão para o aproveitamento da emergia hidráulica de um desnível existente no rio Caratinga, município de Tarumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o requerido pela Prefeitura Municipal de Tarumirim, no Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 24.817, de 14 de abril de 1948, que outorgou à Prefeitura Municipal de Tarumirim concessão para o aproveitamento da emergia hidráulica de um desnível existente no rio Caratinga, município de Tarumirim, distrito de igual nome, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua publicação.
II - Apresentar, em três (3) vias, à mesma Divisão, dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data da publicação deste decreto, os elementos constante do item II, do art. 2º do Decreto nº 24.817, de 14 de abril de 1948.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho