DECRETO N° 28.382, DE 17 DE JULHO DE 1950.
Autoriza o cidadão brasileiro Juventino José Rodrigues a pesquisar minério de ouro e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I da Constituição e nos têrmos do Decreto lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juventino José Rodrigues a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Figuras, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de trinta e três hectares, dezenove ares e vinte e cinco centiares (33,1925ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m) no rumo magnético dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30’ NE) da confluência do riacho Serra das Figuras no rio Figuras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’ NW); setecentos e quarenta metros (740m), dezessete graus nordeste (17º NE); quinhentos e dois metros (502m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Rio de janeiro, 17 de julho de 1950; 129º da Independência e 62° da República.
EURICO G DUTRA
A. de Novaes Filho