DECRETO Nº 28.418, DE 25 DE JULHO DE 1950.
Aprova cláusulas para revisão do contrato de arrendamento da Viação Férrea do Rio Grande do Sul ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e da autorização constante da Lei número 860, de 13 de outubro de 1949, para revisão do contrato de arrendamento da Viação Férrea do Rio Grande do Sul ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as cláusulas de contrato que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, para a revisão do contrato de arrendamento da Viação Férrea do Rio Grande do Sul ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º No corrente exercício, a proposta de orçamento a ser organizada pelo Estado, para vigorar no próximo exercício, de que trata o § 2º da cláusula VI, será apresentada pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul ao Ministro da Viação e Obras Públicas, por intermédio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, dentro de 30 dias após a data da assinatura do contrato.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
João Valdetaro de Amorim e Mello