DECRETO Nº 28.426, DE 27 DE JULHO DE 1950.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o imóvel situado no pátio da estação de Crasto no ramal de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º De acôrdo com os artigos 2º e 5º, alíneas h e i e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, o imóvel situado no pátio da estação de Crasto, no ramal de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais de propriedade da firma Irmãos Isaac, representado na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessário à residência do chefe da aludida estação.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica declarada a urgência da desapropriação, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, do imóvel citado no artigo 1º.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1950; 129ºda independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello