Decreto nº 28.433, de 27 de julho de 1950.

Declara sem efeito a autorização de pesquisa outorgada pelo Decreto número 25.641, de 6 de outubro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que foi requerido no processo CNP - nº mestre 4.549 - PI. 2/48,

Decreta:

Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização outorgada pelo Decreto nº 25.641, de 6 de outubro de 1948, ao cidadão brasileiro Salvador Priolli Junior para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada no Município de Continguiba, Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G.Dutra

A. Junqueira Ayres