DECRETO Nº 28.445, DE 28 DE JULHO DE 1950.
Declara protetoras, de acordo com o artigo 4º, itens b, d, e g, combinado com o artigo 11, e seu parágrafo único, do decreto 23 783, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas florestas protetoras, de acôrdo com o artigo 4º, itens b, d, e g, combinado com o artigo 11, e seu parágrafo único, do decreto 23 783, de 23 de janeiro de 1934, as que atualmente revestem o acidente geográfico denominado Morraria de Albuquerque, situado no Município de Corumbá. Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As áreas de florestas, a que se refere o artigo anterior, serão delimitadas por levantamento topográfico, a ser realizado pelo Serviço Florestal do Ministério da Agricultura e ficarão sujeitas, não só ao regime especial estabelecido pelo artigo 8º do Decreto nº 23 793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal), bem como à guarda e fiscalização da Prefeitura Municipal de Corumbá, sob a supervisão do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
A. de Novaes Filho