DECRETO Nº 28.447, DE 31 DE Julho DE 1950.

Concede à Associação Comercial do Pirajuí a prerrogativa do artigo 513, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios de Trabalho, Indústria e Comércio, usando das atribuições que lhe confere o artigo 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único. É concedida a Associação Comercial Pirajuí, no Estado de São Paulo, a prerrogativa do artigo 513, alínea “d”, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico-consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno