decreto nº  28.450, de 31 de julho de 1950.

Aprova novo orçamento para construção do cais nº 3 e parte do de nº 4, do pôrto de São Francisco do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o novo orçamento que com êste baixa, devidamente rubricado, na importância de Cr$ 23.433.850,00 (vinte e três milhões quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para construção do cais número 3 e parte do de número 4, do pôrto de São Francisco do Sul, concedido ao Estado de Santa Catarina, conforme contrato celebrado com a União nos têrmos do Decreto número 6.912 de 1 de março de 1941.

Parágrafo único. Em conseqüência desta aprovação, fica alterado na parte relativa à construção dos referidos cais, o orçamento que, com o respectivo projeto foi aprovado pelo Decreto nº 16.046, de 10 de julho de 1944, para execução de melhoramentos no mencionado pôrto.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1950, 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valderato de Amorim e Mello.