DECRETO Nº 28.456, de 1 de agôsto de 1950.
Renova o Decreto nº 24.401, de 28 de janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto nº 24.401, de 28 de janeiro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro Valdemiro de Oliveira Gomes a pesquisar cassiterita no município de Macapá, do Território Federal do Amapá.
Art. 2º A presente renovação que será via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho