decreto nº 28.469, de 8 de agôsto de 1950.

Retifica o art. 1º do Decreto número 25.695, de 19 de outubro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e cinco mil seiscentos e noventa e cinco (25.695), de dezenove (19) de outubro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Paulo de Vasconcelos a lavrar minérios de ferro e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Vila Nova, distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e dois hectares e setenta e oito ares (82,78 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e seiscentos e sessenta e cinco metros (665m) no rumo magnético cinqüenta e três graus e trinta minutos noroeste (53º 30’ NW); do cruzamento das Estradas Piedade do Paraopeba-Lagoa Grande e Piedade do Paraopeba-Macacos, ponto êsse situado no extremo sul (S) da Lagoa Sêca e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta e dois metros (1.142m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudoeste (53º 50’ SE); novecentos metros (900m), sete graus e quarenta minutos nordeste (7º 40’ NE); oitocentos metros (800m), cinqüenta e seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (56º 35’ NW); trezentos metros (300m), setenta e cinco graus e cinco minutos sudoeste (75º 05’ SW); quinhentos e oitenta e dois metros (582m), sete graus e quarenta minutos sudoeste (7º 40’ SW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

A. de Novaes Filho