DECRETO Nº 28.481, DE 18 DE AGôSTO DE 1950.

Declara a utilidade da desapropriação dos imóveis que menciona, situados no município de Cubatão, Estado de São Paulo, e necessários a instalação de Refinária ao Petróleo de 45.000 barris diários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 combinado com o art. 1º do Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da desapropriação dos imóveis abaixo discriminadas, com as construções e benfeitorias neles existentes, situados no município de Cubatão, Estado de São Paulo:

a) Uma faixa de terras denominação “Chácara do Fernando”, com a superfície de 276.000m2 de propriedades do epólio de Luis Ribeiro Conceição e outro no memorial elaborados pelo Conselho Nacional autenticadas, com êste baixam;

b) Uma área de terras que abrange os antigos lotes ns. 163, 180, 181 e 183 da Discriminatória de 1904, segundo planta oficial da Fazenda do Estado do São Paulo, com cêrca de 696.000m2, segundo plantas e memorial descritivo elaborados pelo Conselho Nacional do Petróleo, devidamente autenticadas, que êste baixam, área essa desmembrada em propriedade de: Dr. Alberto Jackson Byngton, espólio de Luis Ribeiro Conceição, José de Castro, espólio de Angelina da Costa e Silva ou Sucessores Brasília Couto e outros, Daniel Bicudo, G. Antônio Rodrigues, Ena Pacine de Melo e Faro herdeiros de Francisco Couto Manuel Soares, além das Vilas Cruzeiro e Conceição de diversos proprietários, ficando excluída da aludida área a faixa ocupada pela linha de transmissão de The São Paulo Tramway Light & Power Co. Ltda.

c) 49 (quarenta e nove) lotes de terreno da denominada Vila Bruncken, segundo loteamento devidamente registrado no Registro de Imóveis de santos, situada à margem esquerda do Rio Cubatão, ocupando o conjunto de lotes uma área de cêrca de 26.625m2, de propriedade de Rodolfo e Paulo Junqueira Neto e suscessores, assim discriminados:

Quadra 3: Lote nº 5;

Quadra 4: Lotes ns. 8 e 9;

Quadra 6: Lotes ns. 10, 11, 12, 13 e 14;

Quadra 7: Lotes ns. 1, 2, 3, 7, 17, 18 e 19;

Quadra 8: Lote nº 6;

Quadra 10: Lotes ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 31, 32 e 33;

Quadra 11: Lote nº 10;

Quadra 12: Lotes ns. 3, 4 e 15;

Quadra 13: Lotes ns. 1, 3, 4, 5, 6, e 14;

Quadra 14: Lotes ns. 3, 8 e 16;

Quadra 15: lotes ns. 1, 2, 3, 4 e 5.

Art. 2º Destinam-se os referidos imóveis à integração da área necessária à instalação de Refinaria de Petróleo de 45.000 barris diário a cargo do Conselho Nacional de Petróleo.

Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-lei número 3.365, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946, ficando o Conselho Nacional de Petróleo autorizado a efetivá-la na forma do art. 10 do mesmo Decreto-lei nº 3.365.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de agôsto de 1950; 129º Da Independência e 52º da República.

EURICO G. DUTRA

José Francisco Boas Fortes