DECRETO Nº 28.506, DE 16 DE AGÔSTO DE 1950.
Altera as Tabelas Numéricas de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e o art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas Numéricas de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante.
Art. 2º As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade de referência e de merecimento, devendo, em cada referência, a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 1º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente ao critério de merecimento.
§ 2º No processamento das melhorias de salário, serão aplicadas, no que couber, as disposições do Regulamento de Promoções, atendidas as instruções que forem expedidas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE
TABELA NUMÉRICA DE PESSOAL
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag |
| a) Funções em comissão
|
|
|
|
| a) Funções em comissão |
|
|
|
4 1 1 1 4 11 25 | Membro ............................................ Secretário Geral ............................... Consultor Jurídico ............................ Assistente Jurídico ........................... Representante ................................. Representante ................................. Delegado .........................................
| FC-4 FC-5 30 28 31 29 26 | - - - - - -
| - - 1 - - - 1 | 4 1 1 1 4 11 24 | Membro ................................. Secretário Geral .................... Consultor Jurídico ................. Assistente Jurídico ................ Representante ...................... Representante ...................... Delegado ............................... | FC-4 FC-5 30 28 31 29 26 - | - - - - - - - | - - 1 - - - - |
| b) Séries Funcionais Amanuense
|
|
|
|
| b)Séries Funcionais- Auxiliar Administrativo |
|
|
|
- 2 5 9 14 30 | .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... | - 27 26 25 24 |
|
| 2 5 8 11 14 40 | ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
| 28 27 26 25 24
| - - - - -
| 2 3 3 2 - 10 |
Parte Suplementar
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag |
- 1 1 3
5 10
|
......................................................... Operador........................................... Operador.......................................... Amanuense – auxiliar
Operador |
- 21 20 19
19 |
|
1 1 2
6
10 | Auxiliar de Operador ......................................................... .......................................................... ..........................................................
|
22 21 20
19
|
- - -
2
2 |
1 - 1
-
2 |
- 8 9 11 15 43 | Conferente .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... ..........................................................
|
- 22 21 20 19 |
|
8 9 10 11 - 38 | Conferente .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
23 22 21 20 - |
- - - - - |
3 1 1 - - 10 |
|
|
|
|
2 2 | Contabilista ......................................................... |
24 |
-
|
2 2 |
- |
..........................................................
|
- |
|
2 2 | Desenhista .......................................................... |
24 |
- |
2 2 |
15 22 28 33 39 137 | Amanuense Auxiliar .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
23 22 21 20 19
|
- - - - - |
15 20 25 33 39 132 | Escrevente dactilógrafo .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
23 22 21 20 19 |
- - - - - |
- - - - - |
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag. | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag |
- |
.......................................................... |
......... |
- - |
|
1 1 | Médico ............................................... |
27 |
- |
1 |
- - 2 2 | Motorista .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
22 - 20 |
1 - - 1 |
- - - |
1 1 1 3 | Motorista ............................................... ............................................... ...............................................
|
22 21 20 |
- - 1 1 |
- 1 - 1 |
- - 3 - 3 | Operador Especializado .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
|
- - 24 - |
- |
1 1 2 2 6 | Operador ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
|
26 25 24 23
|
- - 1 - 1 |
1 1 - 2 4 |
- 1 1 | Telefonista .......................................................... .......................................................... |
|
- 18
|
|
1 1 2 | Telefonista ............................................... ...............................................
|
19 18
|
- - |
1 - 1 |
- - - 4 5 7 16 | Servente .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... .......................................................... |
22 - - 19 18 17
|
2 - - - - - 2 |
- - - - - -
|
- 2 3 5 7 10 27 | Servente ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
|
22 21 20 19 18 17
|
2 - - - - - 2 |
- 2 3 1 2 3 11 |
1 1
| Tesoureiro .......................................................... |
|
24 |
- |
1 1 | Tesoureiro ............................................... |
27 |
- |
- |
Parte Suplementar
Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Tab. | Nº de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag |
1 1 | Consultor Jurídico ..........................................................
|
31
|
- |
1 1 | Consultor Jurídico ................................................................. |
31 |
- |
- |
1 1 2 | Contador .......................................................... ..........................................................
|
26 25
|
- - |
1 1 2 | Contador ................................................................. ................................................................. |
28 27 |
- - |
- - |
14 16 30 | Mensageiro .......................................................... ..........................................................
|
18 17
|
- - |
14 - 14 | Mensageiro ................................................................. ................................................................. |
18 - |
- - |
- - |