DECRETO Nº 28.518, DE 16 DE AgÔsto.DE 1950.
Concede á sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited” autorização para continuar a funcionar na Republica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited”, autorizada a funcionar no pais pelos decretos números: 10.168, de 9 de abril de 1917, 12.438, de 11 de abril de 1917, 15.303, de 19 de janeiro se 1922, 20.197, de 14 de Dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946, 22.631, de 24 de fevereiro de 1947, de 9 de Setembro de 1948,
decreta:
Artigo único. É concedida á sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar na Republica, com o capital elevado de Cr$299.470.440,00 para Cr$375.000.000,00 destinado á suas operações no Brasil, consoante de deliberação aprovada em reunião de sua diretoria, realizada a 2 de junho de 1950, mediante as mesmas clausulas que este acompanham o Decreto numero 25.469, de 9 de Setembro de 1948,ficando a aludia sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o projeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 16 de Agôsto de 1950, 129º da Independência e 62º da Republica.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno