DECRETO Nº 28.519, de 16 de agôsto de 1950.

Concede à Associação Comercial e Industria de Jaú a prerrogativa da alínea d, do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que consta do processo MTIC 892.902, e usando da faculdade que lhe concede o art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho

Decreta:

Artigo único. E concedida à Associação Comercial e Industria de Jaú, com sede em Jaú, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea d , do art. 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno