DECRETO Nº 28.529, DE 22 DE AGÔSTO DE 1950.

Autoriza aceitação de doação de imóvel situado no Município de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o dispôsto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aceitação, na forma da lei, da doação a ser feita à União Federal, pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino, de um terreno situado à rua Cláudio Manuel da Costa esquina da rua Tomás Antônio Gonzaga, no povoado de Inconfidentes, naquêle município, Estado de Minas Gerais, com a área total de mil e quinhentos metros quadrados (1500m²) e benfeitorias existentes, tudo de acôrdo coma Lei Municipal nº 21 de 9 de novembro de 1948 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 227.861 de 1949.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

eurico g. dutra

Guilherme da Silveira