DECRETO Nº 28.543, De 24 de Agôsto de 1950.

Revalida com modificações, o Decreto nº 21.050, de 3 de maio de 1946, que outorgou à Prefeitura Municipal de Capelinha, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Fanadinho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Prefeitura Municipal de Capelinha,

decreta:

Art. 1º- Fica revalido, com modificações, o Decreto nº 21.050, de 3 de maio de 1946, que outorgou à Prefeitura Municipal de Capelinha concessão para o aproveitamento de energia hidráulica do Ribeirão Fanadinho, distrito da sede do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título independente do ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação

II - Apresentar em três (3) vias à mesma Divisão, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respctivos.

III- Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministerio da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

A. de Novaes Filho.