DECRETO Nº 28.583, DE 30 DE AGôSTO DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Thomaz Retes a pesquisar baritina e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Thomaz Retes a pesquisar baritina e associados em terrenos de propriedade de Antônio Silveira, situados na localidade de Fazenda Macuco distrito de Taquaraçu, comarca município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e quatro ares (1,04 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a novecentos e quarenta e seis metros (946) no rumo magnético sessenta graus e trinta e cinco minutos nordeste (60º 35’ NE); a partir da sede da supra referida Fazenda e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), dezoito graus e quarenta minutos nordeste (18º 40’ NE); setenta e cinco metros e três centímetros (75,3m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); cento e sessenta e um metros (161m), dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (16º 15’ SW); oitenta e sete metros e três centímetros (87,3m), quarenta e oito graus e dez minutos noroeste (48º 10’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1950; 129º da Independência 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho