DECRETO Nº 28.641, de 13 de setembro de 1950.

Renova o Decreto nº 24.785, de 12 de abril de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Isaura Fernandes Rodrigues, pelo Decreto número vinte e quatro mil setecentos e oitenta e cinco (24.785), de doze (12) de abril de mil novecentos e quarenta e oito (1948), para pesquisar quartzito e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

A. de Novaes Filho