DECRETO Nº 28.652, DE 18 DE SETEMBRO DE 1950.

Concede à “Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Limitada” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Limitada”,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à “Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Limitada”, com sede na Barra do Itabapoana, município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos públicos, firmados, respectivamente, a 1º de outubro de 1943; 8 de janeiro de 1944; 24 de fevereiro de 1947; 12 de maio de 1949 e 13 de julho de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno